Câmara do Rio prossegue com processo de cassação do Dr. Jairinho

Relator do processo será definido amanhã pelo Conselho de Ética

Câmara do Rio prossegue com processo de cassação do Dr. Jairinho
A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o prosseguimento da denúncia contra o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr.Jairinho, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A partir de agora, o processo será remetido novamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que se reúne já nesta terça-feira (4), após a sessão plenária, para sortear o relator do processo.

O pedido foi formulado pelo próprio Conselho de Ética na última segunda-feira (26), e tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel, que hoje completaria 5 anos de idade.

Agora, o Conselho conduz a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar defesa e podem ser realizados depoimentos e análise de provas. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.

O Conselho de Ética é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente - DEM), Rosa Fernandes (vice-presidente - PSC), Dr. Rogério Amorim (secretário - PSL), Chico Alencar (PSOL), Zico (REP), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam o grupo, como suplentes, os suplentes Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT).

Próximos passos:

- Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;

- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;

- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

- Apresentada à defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

- Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Após a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

 

Com informações da Agência Brasil