Cartórios de Notas registram aumento de 39% no registro de uniões estáveis durante a pandemia

Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência

Cartórios de Notas registram aumento de 39% no registro de uniões estáveis durante a pandemia
Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no Amazonas somaram 515, de abril até setembro deste ano - Foto: Reprodução

Manaus - Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de todo o estado do Amazonas registraram um aumento de 39% nas formalizações de uniões estáveis entre abril e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no Amazonas somaram 515, de abril até setembro deste ano.

A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.

Para o presidente da Anoreg AM, Marcelo Lima Filho, a facilidade de solicitação de atos online além de impulsionar os números também abre novas possibilidades aos casais. "A pesar da Pandemia que estamos vivendo, os números de registros de união no estado do Amazonas mostram que a procura pelo serviço online está voltando a crescer. Ainda estamos realizando serviços por agendamento e grande maioria deles por videoconferência, mas é perceptível que muitos casais optaram pelo registro de união estável na nossa região, mesmo com a quarentena e todas as restrições estabelecidas".

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

 

Com informações da assessoria de imprensa