Lei dispõe sobre obrigatoriedade de bares e restaurantes adotarem medidas de auxílio às mulheres em situação de risco

Lei determina formas de amparo do estabelecimento para a segurança da mulher, como contato com a polícia e acompanhamento até o meio de transporte que ela for utilizar

Lei dispõe sobre obrigatoriedade de bares e restaurantes adotarem medidas de auxílio às mulheres em situação de risco

Manaus - “Estamos no Agosto Lilás e devemos relembrar as leis que valorizam as mulheres no Amazonas”, afirmou o deputado estadual João Luiz, autor da Lei n 4.926/2019. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

O deputado João Luiz destaca que o estabelecimento, conforme a lei, deverá ofertar acompanhamento até o meio de transporte ou de comunicação à polícia.

O local precisará afixar cartazes nos banheiros femininos, além de utilizar mecanismos que viabilizem efetiva comunicação da mulher com a casa comercial.

“As mulheres precisam de proteção, claro, com necessidade de buscarmos sempre solução para diminuir qualquer tipo de violência contra elas na capital e no interior do Amazonas”, concluiu João Luiz.

 

Com informações da assessoria de imprensa