Membros da CCJ-ALEAM são a favor de PL inconstitucional

Os deputados Wilker Barreto, Serafim Corrêa e Delegado Péricles, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da ALEAM, ao votarem a favor do PL n. 241/2019, 'atropelaram' artigos da Constituição e do Códio de Trânsito Brasileiro

Membros da CCJ-ALEAM são a favor de PL inconstitucional
Três membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), leia-se os deputados Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), afirmaram, durante votação nesta quarta-feira (6), que são a favor do Projeto de Lei (PL) n. 241/2019 - Foto: Reprodução

Manaus - Três membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), leia-se os deputados Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), afirmaram, durante votação nesta quarta-feira (6), que são a favor do Projeto de Lei (PL) n. 241/2019, mesmo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontando a inconstitucionalidade da lei.

Além dos três membros da CCJ-ALEAM, os deputados Dermilson Chagas (sem partido), Ricardo Nicolau (PSD), Fausto Júnior (MDB), Sinésio Campos (PT), Therezinha Ruiz (PSDB) e Tony Medeiros (PSD) também votaram a favor do PL inconstitucional.

De acordo com a PGE-AM, o projeto “além de versar sobre matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, revela-se contrariedade à norma nacional que regula o tema, a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Já o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo Sá, reforça que “o entendimento de a preposição viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (…), uma vez que refletirá nas competências dos artigos 131, inciso V, do Código Tribuntário Brasileiro, apontou ainda sua ineficácia, visto que o agente da autoridade de trânsito permanecerá com a obrigação de atender ao disposto no artigo 230, inciso V, do CTB, já que a regularidade do veículo concernente ao licenciamento está condicionada à quitação de todos os débitos”.

Além disso, o diretor-presidente do Detran-AM informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do artigo 131, do CTB, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n. 2998.

Portanto, ao votar contra o veto da PL n. 241/2019 proposto pelo Governo do Amazonas, os três membros da CCJ-AM e demais parlamentares, pedem que o Estado viole o artigo 22, que aponta que a matéria é competência da União; e o artigo 131 do CTB, que prevê que veículos para estarem licenciados somente estando quitados com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

 

Com informações do Portal O PODER