Projeto do Capitão Alberto Neto das escolas cívico-militares será analisado em caráter conclusivo

Projeto do Capitão Alberto Neto das escolas cívico-militares será analisado em caráter conclusivo

O Projeto de Lei 2154/23, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que propõe a instituição do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), será pautado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, no retorno do ano legislativo.

A proposta é retomar a política educacional de sucesso implementada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro e revogada em 2023 pelo atual governo. Dados divulgados pelo Ministério da Educação apontam que em 2022 o programa atendeu aproximadamente 120 mil alunos e apresentou vários indicadores importantes como redução da violência física em 82%, violência verbal em 75% e violência patrimonial em 82%.

“As escolas militares tiveram um desempenho superior à média nacional em todos os níveis de ensino avaliados, inclusive ao das escolas privadas. A evasão escolar que é um grande problema na nossa educação foi reduzida em mais de 80% nessas escolas, isso indica alunos mais engajados e motivados com os estudos”, afirmou Capitão Alberto Neto.

Projeto de Lei n.2154/2023
A finalidade do Pecim, é promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio. A proposta é que seja desenvolvido pelo Ministério da Educação com o apoio do Ministério da Defesa, e implementado em colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal. As Forças Armadas devem oferecer apoio nas áreas de gestão escolar, didático-pedagógica e administrativa.

O Programa tem como princípios, dentre outros, o atendimento preferencial às escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social, a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso à educação, bem como o fortalecimento de valores humanos e cívicos.

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares será complementar a outras políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito nacional, estadual, municipal e distrital e não implicará o encerramento de outros programas ou a sua substituição.