Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles que beneficiam à população do Amazonas seguiram para sanção do Governo

Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles que beneficiam à população do Amazonas seguiram para sanção do Governo

Projetos de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (Partido Liberal) que contemplam áreas que irão beneficiar a população do Amazonas foram aprovados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e seguiram para sanção do Governo do Estado. Entre as proposituras, está o PL n° 767/2023 que institui o dever do motorista de aplicativos de encaminhar passageiros que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade a autoridade policial ou a uma unidade de saúde mais próxima, e o PL nº 865/23 que desobriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Também seguiu para sanção do Poder Executivo Estadual o PL nº 1126/23 que regula o processo administrativo no Amazonas; e os Projetos nº 1106 e 1107/23 que declara como Utilidade Pública o Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá (IAPIN) e o Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar (IBCM), respectivamente.

 

Para o parlamentar, as proposituras beneficiam áreas importantes para a população do Estado. “Os projetos abrangem áreas como assistência social como as instituições que precisam de apoio para continuar prestando serviços à sociedade, o comércio com a desburocratização de serviços, bem como a segurança de pessoas que utilizam transporte por aplicativo. Caso sancionados pelo Governo, os projetos irão amparar e atender de fato à população”, pontuou o deputado Delegado Péricles.

 

Projetos

 

O PL n° 767/2023 tem como objetivo evitar casos, principalmente, de estupros contra mulheres. De acordo com o deputado, a propositura teve como base o caso de uma jovem que foi estuprada no dia 30 de julho deste ano, em Belo Horizonte, após ser deixada desacordada na calçada da casa dela por um motorista de aplicativo e, também, é embasada no Artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.

 

Visando desburocratizar alguns processos, com intuito de incentivar o empreendedorismo no Estado, o deputado apresentou o PL nº 865/23 que quer desobrigar estabelecimentos comerciais do Amazonas a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, substituindo o físico por meio eletrônico ou digital. Segundo Péricles, atualmente o Sistema de Defesa do Consumidor está bem difundido e o cidadão sabe que tem direitos na condição de consumidor, além de ter à disposição órgãos e entidades que atuam em sua defesa.

 

Já o PL nº 1126/23 altera a Lei Ordinária Nº 2.794/03, que regula o processo administrativo na Administração Pública Estadual, a fim de esclarecer as situações em que a abertura de prazo para razões finais é imprescindível à regularidade processual e, por conseguinte, de assegurar a concretização de princípios de índole constitucionais processuais. Além disso, visa à desburocratização do procedimento e à adoção da tendência processual relativa à contagem de prazos em dias úteis.

 

Além dos cinco PL, outra propositura do deputado Delegado Péricles que também seguiu para a sanção do Governo do Estado foi o PL nº 687/23 que obriga profissionais da saúde, formados com recursos públicos, a prestarem serviços no período de dois anos em municípios do interior do Estado.