TJRJ decide suspender deputada Flordelis de suas atividades

Condição de parlamentar dá à ré situação privilegiada, destaca decisão

TJRJ decide suspender deputada Flordelis de suas atividades
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram suspender a deputada Flordelis do cargo, pelo período de um ano - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Rio de Janeiro - Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram suspender a deputada Flordelis do cargo, pelo período de um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23), por unanimidade, pelos três magistrados que compõem a câmara.

A decisão será encaminhada dentro de 24 horas à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre a medida. Acompanharam o voto do relator, Celso Ferreira Filho, os desembargadores Antonio José Ferreira de Carvalho e Kátia Maria Amaral Jangutta.

Flordelis é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo. Além do afastamento das atividades parlamentares, ela e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

O relator Celso Ferreira Filho destacou que a condição de parlamentar dá a Flordelis situação privilegiada em comparação à dos demais réus em relação a sua defesa no processo.

“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva”, escreveu o desembargador.

A defesa da deputada Flordelis foi procurada para se posicionar sobre a decisão, mas ainda não se manifestou.

 

Com informações da Agência Brasil